CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Concurso formal
Artigo 70
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abuso de Poder Econômico: Uma Análise do Artigo 70 do Código Penal

O artigo 70 do Código Penal Brasileiro trata de um tipo específico de crime contra a economia popular, conhecido como abuso de poder econômico. Ele visa proteger o mercado e a concorrência de práticas desleais que possam prejudicar os consumidores, a livre iniciativa ou o interesse público.

Em linhas gerais, o dispositivo penaliza aquele que, de forma artificiosa, cria ou impõe obstáculo à livre iniciativa; impede ou dificulta a concorrência; domina mercado, eliminando ou preponderando sobre concorrentes; ou explora a necessidade ou inexperiência de outrem.

Vamos desmistificar cada um desses pontos:

  • Obstáculo à livre iniciativa: Refere-se a ações que dificultam ou impedem que novas empresas entrem no mercado ou que as já existentes operem livremente. Isso pode ocorrer, por exemplo, através de acordos para excluir concorrentes ou de ações para dificultar o acesso a insumos essenciais.

  • Impedir ou dificultar a concorrência: Abrange condutas que visam reduzir ou eliminar a disputa entre empresas. Exemplos incluem a fixação de preços em conjunto (cartel) ou a venda abaixo do custo com o objetivo de falir concorrentes.

  • Dominar mercado, eliminando ou preponderando sobre concorrentes: Ocorre quando uma empresa, de forma abusiva, se torna tão poderosa em um determinado setor que consegue ditar as regras, prejudicando ou eliminando a concorrência. Isso pode se dar através de fusões e aquisições com fins anticompetitivos ou de estratégias agressivas para expulsar rivais do mercado.

  • Explorar a necessidade ou inexperiência de outrem: Este ponto foca na vulnerabilidade de indivíduos ou pequenos negócios. Um exemplo seria a manipulação de preços de bens essenciais em momentos de crise ou a imposição de condições desvantajosas a consumidores ou fornecedores menos experientes ou em situação de dificuldade.

É importante ressaltar que a configuração do crime previsto no artigo 70 exige a demonstração de que a conduta foi realizada de maneira artificiosa, ou seja, com intenção de prejudicar. Não se trata de uma simples vantagem competitiva obtida por mérito, mas sim de ações deliberadas para distorcer o funcionamento do mercado.

Em suma, o artigo 70 do Código Penal é um importante instrumento para garantir um ambiente econômico justo e equilibrado, protegendo a todos daqueles que buscam obter vantagens indevidas através do abuso de poder econômico.